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Nova lei endurece pena para quem dificultar o combate a facções criminosas

Entrou em vigor a Lei nº 14.735/2023, que altera a Lei das Organizações Criminosas e aumenta para até 12 anos de prisão a pena para quem impedir, dificultar ou embaraçar investigações ou ações de repressão contra facções criminosas no Brasil. A mudança tem impacto direto no enfrentamento de grupos como PCC, Comando Vermelho e outras organizações que atuam dentro e fora dos presídios.

A nova legislação altera o artigo 2º da Lei nº 12.850, que define organização criminosa no país. Antes, a pena para dificultar investigações era de 3 a 8 anos de reclusão. Com a atualização, a punição passou para 4 a 12 anos, além de multa, podendo ser ainda maior caso haja agravantes, como prática por agente público ou com uso de violência.

A aprovação ocorreu em meio ao avanço de facções que controlam parte significativa do tráfico de drogas, serviços clandestinos, finanças ilícitas e até a vida de comunidades inteiras. A presença dessas organizações se expandiu também para cidades do interior, explorando lacunas de segurança e vulnerabilidades sociais.

O objetivo do Congresso com a nova lei é fortalecer o aparato de investigação e desestimular a proteção direta ou indireta dessas facções. Isso inclui advogados que atuem como intermediários ilegais, agentes públicos que vazem informações, além de pessoas que destruam provas, favoreçam fugas ou articulam interferências externas.

Especialistas em segurança pública destacam que a medida atende a uma demanda de forças policiais e do Ministério Público, que historicamente enfrentavam situações em que investigações eram comprometidas por vazamentos, interferências políticas e intimidações. Com a nova redação, a lei cria um cerco penal mais severo para quem tenta proteger ou colaborar com o crime organizado.

Apesar disso, juristas lembram que o fortalecimento da lei precisa vir acompanhado de aumento de estrutura estatal. Investigações complexas dependem de delegacias especializadas, inteligência policial, monitoramento tecnológico e integração entre forças estaduais e federais. Sem isso, afirmam, penas mais duras não garantem por si só o enfraquecimento das facções.

Para os órgãos de segurança, porém, o texto representa um avanço importante. Além do aumento das penas, a lei sinaliza que o Estado está atento à evolução das organizações criminosas, que deixaram de ser grupos territoriais e passaram a operar como estruturas empresariais, financeiras e transnacionais.

Na prática, a lei amplia o alcance penal e permite enquadrar como crime qualquer ação que busque impedir a responsabilização penal de um membro de facção criminosa. Desde favorecimento logístico até interferência institucional.

A expectativa é de que a nova legislação reforce ações de inteligência, investigações sigilosas, operações integradas e maior controle do sistema penitenciário, considerado o ponto de comando das principais facções do país.

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