Comissão de Segurança Pública vota projeto que permite a empresas gerenciar o trabalho de detentos
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24 de outubro de 2025) o PL 352/2024, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), que abre caminho para que entidades privadas assumam o gerenciamento do trabalho de pessoas presas.
Segundo o autor, o projeto justifica-se pela alegação de que “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”.
O relator da matéria, Sergio Moro (União-PR), retirou do texto original a exigência de que presos fossem obrigados a trabalhar e indenizar os danos causados pelo crime antes de terem acesso à progressão de regime, justificando que a medida poderia ferir o princípio de proibição de prisão por dívida e gerar desigualdades entre presos.
Principais pontos da proposta
O texto permite que empresas privadas ou entidades contratem detentos para atividades laborais dentro ou fora do sistema prisional, sob regime a ser regulamentado.
Estabelece que o regime de contratação deverá respeitar a legislação trabalhista e penal vigente, e que o preso continuará sob custódia do Estado.
A fase de votação ainda incluirá análise de constitucionalidade, regras de transparência, mecanismos de fiscalização e a limitação de concessões privadas no sistema prisional.
Riscos e oportunidades
A iniciativa é vista por apoiadores como um mecanismo para expandir a oferta de trabalho no sistema prisional brasileiro, fomentar ressocialização e reduzir custo para os cofres públicos. Ao mesmo tempo, críticos alertam para riscos graves: mercantilização da mão-de-obra carcerária, possibilidade de exploração, fragilização de direitos trabalhistas e insuficiência de supervisão estatal.
A única solução válida estará em uma regulamentação rigorosa com controles claros, participação da sociedade civil, sindicatos e órgãos de fiscalização.
Opinião Editorial
A aprovação do PL 352/2024 representa um marco na discussão da execução penal no Brasil — e ao mesmo tempo acende um alerta. A ideia de abrir o sistema prisional ao setor privado, na lógica de “gerenciamento” de trabalho de detentos, traz sob o céu da ressocialização uma sombra de precarização. Quando presos viram mão de obra barata para empresas, corremos o risco de substituir cidadania por lucro.
É indispensável garantir que cada contrato, cada atividade laboral, cada remuneração cumpra padrão digno, com direitos assegurados e supervisão efetiva. A tentação de ver o cárcere como guarita de lucro não pode prevalecer sobre o dever do Estado de proteger a integridade dos direitos humanos. A democracia exige que justiça e trabalho caminhem juntos — não que o encarceramento seja um negócio.
Fonte: Agência Senado









