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Aprovado a licença menstrual de até dois dias

Medida vale para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28 de outubro de 2025) o Projeto de Lei 1249/22, que garante o direito a uma licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. O texto segue agora para apreciação pelo Senado Federal.

O que a proposta estabelece

De acordo com a versão aprovada, as mulheres que trabalham com carteira assinada, as estagiárias e as empregadas domésticas poderão se afastar do trabalho mediante apresentação de laudo médico comprovando a existência de sintomas debilitantes que inviabilizem temporariamente o exercício da atividade profissional. 
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/2015, que trata do contrato de trabalho doméstico.

Argumentos e contexto

A relatora da matéria, Professora Marcivania (PCdoB-AP), argumentou que o substitutivo reforça um sistema trabalhista historicamente projetado segundo uma lógica masculina, e reconhece as especificidades femininas no ambiente laboral. “O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou. A autora inicial, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves no ciclo menstrual, com dores intensas que prejudicam a rotina profissional. 

Desafios e debates

Apesar do avanço na proposta de igualdade e saúde ocupacional, críticas já surgem:

  • Alguns especialistas apontam para o risco de rotular muitas mulheres como “incapacitadas” temporariamente, o que pode gerar estigma ou pressões no ambiente de trabalho.

  • A necessidade de laudo médico como condição pode dificultar o acesso para mulheres em áreas com menor cobertura de saúde ou em trabalho informal.

  • Outro ponto em discussão é a limitação de apenas dois dias de afastamento, quando propostas anteriores sugeriam três ou mais dias.

Próximos passos

O projeto seguirá para o Senado, onde poderá passar por modificações antes de sanção ou rejeição. Se aprovado, a data de vigência, regras de comprovação, renovação do laudo e regulamentação caberão ao Poder Executivo definir. 

O que muda na prática para as mulheres

Para trabalhadoras em todo o Brasil, a licença representa o reconhecimento de condições de saúde específicas e a adequação dos direitos laborais à realidade de milhões de mulheres que convivem com dores incapacitantes.

Para empresas e instituições públicas, a medida pode demandar ajustes operacionais, além de diálogo com equipes e departamentos médicos e jurídicos. Especialistas ressaltam que o sucesso da política dependerá tanto da regulamentação quanto da sensibilidade no ambiente de trabalho, evitando estigmas e garantindo acesso ao direito sem constrangimentos.

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